REGULAMENTO DA VII OLIMPÍADA BAIANA DE BIOLOGIA – OBABIO 2026

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da VII Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) – Edição 2026, promovida pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de sua Comissão Organizadora.

Art.2º
A Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) constitui uma ação permanente de extensão universitária do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia, destinada à promoção da educação científica, à popularização do conhecimento e ao fortalecimento da integração entre a Universidade e a Educação Básica no Estado da Bahia.

Art.3º
A participação na Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) implica o conhecimento e a plena aceitação, por parte dos estudantes, professores responsáveis e instituições participantes, das normas estabelecidas neste Regulamento e das demais orientações divulgadas oficialmente pela Comissão Organizadora.

Art.4º
Todas as informações, comunicados, cronogramas, resultados e eventuais alterações referentes à OBABIO serão divulgados exclusivamente pelos canais oficiais da Olimpíada:

I – sítio eletrônico oficial: www.olimpiadadebiologia.ufba.br;
II – perfil oficial no Instagram: @obabio_.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos professores, das instituições participantes e dos estudantes acompanhar regularmente as informações divulgadas nos canais oficiais da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

 


 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art.5º
A Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) tem como finalidade estimular o interesse dos estudantes pelas Ciências Biológicas, contribuindo para o desenvolvimento da cultura científica, do pensamento crítico e da formação acadêmica no Estado da Bahia.

Art.6º
São objetivos da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO):

I – incentivar o estudo da Biologia por meio da resolução de problemas, da interpretação de fenômenos biológicos e do desenvolvimento do raciocínio científico;

II – despertar o interesse pela investigação científica e pelas diferentes áreas de atuação relacionadas às Ciências Biológicas;

III – aproximar a Universidade da Educação Básica, possibilitando aos estudantes experiências de contato com o ambiente universitário e com a produção científica;

IV – promover a integração entre estudantes, professores da Educação Básica, graduandos, pós-graduandos e docentes universitários;

V – estimular práticas pedagógicas inovadoras voltadas ao ensino e à aprendizagem da Biologia;

VI – contribuir para o fortalecimento da educação científica e para a melhoria do ensino de Biologia nas escolas do Estado da Bahia;

VII – identificar estudantes com destacado desempenho em Biologia e incentivar sua continuidade na formação científica e acadêmica.

 


 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art.7º
Poderão participar da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas no Estado da Bahia, nas seguintes modalidades:

I – 1º ano do Ensino Médio;

II – 2º ano do Ensino Médio;

III – 3º ano do Ensino Médio;

IV – 4º ano dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.

Art.8º
Poderão participar estudantes matriculados em escolas:

I – da rede pública estadual e federal de ensino;

II – da rede privada de ensino.

Art.9º
A inscrição dos estudantes será realizada exclusivamente por intermédio do professor responsável pela Olimpíada na instituição participante, previamente cadastrado junto à Comissão Organizadora da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

 


 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Seção I

Das disposições gerais

Art.10º
As inscrições para participação na Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora, conforme período estabelecido no cronograma oficial da Olimpíada mediante o preenchimento do formulário eletrônico, cujo link será divulgado pelos canais de comunicação.

Art.11º
Cada professor poderá ser responsável pela inscrição de estudantes de uma ou mais instituições de ensino participantes.

Parágrafo único. Para cada instituição deverá ser realizado cadastro específico no sistema eletrônico de inscrições.

Art.12º
Compete ao professor responsável:

I – realizar o cadastro da instituição participante;

II – efetuar ou monitorar a inscrição dos estudantes;

III – conferir a veracidade e a correção das informações fornecidas;

IV – acompanhar comunicados, cronogramas e orientações divulgados pela Comissão Organizadora;

V – atuar como representante da instituição junto à Coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO)

Art.13º
As instituições participantes são responsáveis pela autenticidade das informações fornecidas durante o processo de inscrição.

Parágrafo único. A identificação de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá resultar na exclusão do estudante da Olimpíada, independentemente da etapa alcançada ou de eventual premiação obtida.

Art 14º 

As correções das fichas de inscrição que se fizerem necessárias deverão ser solicitadas à coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) pelo professor via e-mail obabio@ufba.br durante o prazo de até quinze dias corridos posteriores à divulgação da lista de inscritos.

 


 

Seção II

Da estrutura da Olimpíada

Art.15º
A Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) será constituída por duas fases:

I – Fase I – Seleção Escolar;

II – Fase II – Avaliação Estadual.

Art.16º
A Fase I será realizada internamente em cada instituição participante, sob responsabilidade do professor coordenador da Olimpíada na escola.

§ 1º Os critérios de seleção dos estudantes classificados para a Fase II serão definidos pelo professor responsável, considerando as características da instituição e as orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.

§ 2º O número máximo de estudantes classificados por instituição obedecerá aos limites estabelecidos neste Regulamento.

Art.17º
Para a Fase II poderão ser inscritos:

I – até 60 (sessenta) estudantes por escola da rede privada de ensino, sendo distribuídos entre as três séries do Ensino Médio, com limite sugerido de 20 (vinte) estudantes por série.  No caso da escola que oferece até o 4º ano, a cota total permanece a mesma e 20 vagas podem ser distribuídas entre os alunos do 3º e do 4º ano;

II – até 75 (setenta e cinco) estudantes por escola da rede pública estadual ou federal de ensino, sendo distribuídos entre as três séries do Ensino Médio, com limite sugerido de 25 (vinte e cinco) estudantes por série.

Art.18º
A Fase II consistirá em prova escrita aplicada simultaneamente em polos definidos pela Coordenação Estadual da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO), em data, horário e locais previamente divulgados nos canais oficiais da Olimpíada.

 


 

CAPÍTULO V

DA FASE II – AVALIAÇÃO ESTADUAL

Seção I

Da estrutura da prova

Art.19º
A prova realizada na fase II terá valor máximo de 100 (cem) pontos e será composta por duas partes, aplicadas simultaneamente em um único caderno de questões:

I – Parte I: questões objetivas de múltipla escolha;

II – Parte II: questões analítico-expositivas.

Art.20º
A Parte I será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D e E), valendo 1(um) ponto cada uma delas, totalizando 50 (cinquenta) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

Art.21º

A Parte II será composta por 02 (duas) questões analítico-expositivas, de natureza discursiva, valendo 10 (dez) pontos cada uma, totalizando 50 (cinquenta) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

Art 22º

A distribuição dos pesos, do número de questões e da pontuação máxima observará a tabela a seguir:

Prova

Peso 1

Peso 2

Peso 3

Nº de questões

Pontuação máxima

Parte I – Questões Objetivas

15

10

5

30

50

Parte II – Questões Analítico-Expositivas

1

1

2

50

Total

15

11

6

32

100

 

 


 

 

Seção II

Dos locais de aplicação

Art.23º
Os polos de aplicação serão estabelecidos pela Coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) divulgados no dia 01 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A relação dos locais de aplicação será divulgada no sítio eletrônico oficial da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) e demais canais oficiais de comunicação, conforme cronograma estabelecido.

 


 

Seção III

Do atendimento especializado

Art.24º
O estudante que necessitar de atendimento especializado para realização da prova deverá informar essa condição no período de inscrição e encaminhar documentação comprobatória à Comissão Organizadora.

§ 1º A solicitação deverá ser enviada pelo endereço eletrônico oficial da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) até 20 (vinte) dias antes da aplicação da prova.

§ 2º A Comissão Organizadora avaliará cada solicitação considerando os princípios da acessibilidade, razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade técnica.

§ 3º A decisão referente ao atendimento solicitado será comunicada ao estudante ou ao professor responsável até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova.

Art.25º
O estudante que necessitar de condições específicas de atendimento deverá informar essa necessidade no momento da inscrição, não sendo garantido atendimento para solicitações realizadas fora do prazo estabelecido.

Art.26º
O estudante que, por motivo religioso, necessitar de atendimento em horário diferenciado deverá comunicar formalmente essa condição à Coordenação Estadual da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO)

§ 1º A comunicação deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico oficial da Olimpíada até 07 (sete) dias úteis antes da aplicação da prova.

§ 2º O estudante deverá comparecer ao local de aplicação no horário estabelecido pela Coordenação Estadual da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) e permanecer em sala reservada até o início autorizado da prova.

§ 3º A aplicação diferenciada observará os mesmos critérios de segurança, sigilo e fiscalização adotados para os demais participantes.

 


 

CAPÍTULO VI

DA APLICAÇÃO DA PROVA

Seção I

Data, horário e procedimentos de ingresso

Art.27º
A prova da Fase II da VII Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) será realizada no dia 12 de setembro de 2026 (sábado), das 14h00 às 17h00, considerando o horário oficial de Brasília.

§ 1º A duração total da prova será de 03 (três) horas, incluindo o tempo destinado ao preenchimento das folhas oficiais de respostas.

§ 2º Os locais de aplicação serão divulgados previamente pela Coordenação da OBABIO nos canais oficiais da Olimpíada.

Art.28º
Os portões dos locais de prova serão abertos às 13h30min e fechados, impreterivelmente, às 14h00.

Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de estudantes, independentemente do motivo alegado.

Art.29º
O estudante deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, portando:

I – documento oficial de identificação com fotografia;

II – caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art.30º
O estudante deverá conferir seus dados cadastrais antes do início da prova e comunicar imediatamente qualquer inconsistência ao fiscal responsável.

Parágrafo único. A ausência de manifestação durante esse período implicará aceitação dos dados constantes na lista de presença.

 


 

Seção II

Das normas de permanência e conduta

Art.31º
As salas de aplicação serão supervisionadas por fiscais designados pela Coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) ou pelos coordenadores locais e regionais.

Art.32º
Durante a realização da prova, será proibido:

I – utilizar aparelhos eletrônicos, equipamentos de comunicação ou dispositivos de armazenamento de dados;

II – consultar livros, anotações, impressos ou qualquer material não autorizado;

III – comunicar-se com outros estudantes ou pessoas externas ao ambiente de prova;

IV – praticar qualquer ato que comprometa a segurança, o sigilo ou a lisura da avaliação.

Art.33º
O estudante somente poderá deixar definitivamente a sala após decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

Art.34º
O caderno de questões poderá ser levado pelo estudante somente após transcorridas 02 (duas) horas do início da prova.

Art.35º
Ao término da avaliação, o estudante deverá entregar ao fiscal responsável as folhas oficiais de respostas da Parte I e da Parte II.

Parágrafo único. O último estudante presente em cada sala somente poderá retirar-se após a conferência do material de aplicação e assinatura da ata de encerramento.

 


 

CAPÍTULO VII

DA CORREÇÃO E DA AVALIAÇÃO

Seção I

Da correção da prova

Art.36º
A correção da prova da Fase II será realizada pela Comissão Científica da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO), conforme critérios previamente estabelecidos e divulgados aos participantes.

Art.37º
Na Parte I, será considerada correta exclusivamente a alternativa registrada na folha oficial de respostas que coincidir com o gabarito definitivo da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Art.38º
Na Parte II, as respostas serão avaliadas por banca examinadora composta por integrantes indicados pela Comissão Científica da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO), considerando critérios técnicos e científicos previamente definidos.

 


 

Seção II

Da pontuação

Art.39º
A pontuação final do estudante corresponderá à soma dos pontos obtidos nas duas partes da avaliação:

PF = P1 + P2

em que:

I – PF corresponde à pontuação final do estudante;

II – P1 corresponde à pontuação obtida na Parte I;

III – P2 corresponde à pontuação obtida na Parte II.

 


 

Seção III

Da habilitação

Art.40º
Será considerado habilitado na Parte I o estudante que atingir, no mínimo, a pontuação correspondente ao percentual estabelecido para sua série escolar:

I – estudantes do 1º ano do Ensino Médio: mínimo de 30% da pontuação máxima da Parte I;

II – estudantes do 2º ano do Ensino Médio: mínimo de 40% da pontuação máxima da Parte I;

III – estudantes do 3º ano do Ensino Médio e do 4º ano dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio: mínimo de 50% da pontuação máxima da Parte I.

Art.41º
Somente serão corrigidas as questões da Parte II dos estudantes que forem habilitados na Parte I.

Art.42º
As respostas da Parte II deverão ser obrigatoriamente registradas nas folhas oficiais fornecidas pela organização da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Parágrafo único. Será atribuída nota zero à questão discursiva que:

I – estiver identificada por nome, assinatura, rubrica ou qualquer outro elemento que permita identificar o estudante;

II – for respondida fora do espaço destinado na folha oficial;

III – estiver em branco;

IV – estiver em desacordo com as instruções apresentadas no caderno de prova.

 


 

Seção IV

Das questões anuladas

Art. 43º

Caso uma questão da prova seja anulada após análise da Comissão Científica da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO), a pontuação correspondente será atribuída a todos os estudantes participantes da respectiva prova.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas exclusivamente as respostas registradas nas folhas oficiais de respostas.

 


 

CAPÍTULO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Art. 44º 

A classificação final dos estudantes habilitados será publicada na página oficial da OBABIO, em listas organizadas por série e na classificação geral, em ordem alfabética, contendo os nomes dos estudantes.

Art. 45º 

A classificação final de cada estudante, tanto por série quanto na classificação geral, será determinada pela soma dos pontos obtidos na Parte I e na Parte II da prova.

Art. 46º 

O estudante que obtiver a maior pontuação na classificação geral será declarado campeão da edição correspondente da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Art. 47º

Os 15 (quinze) estudantes melhor classificados na Fase II, sendo 5 (cinco) do 1º ano, 5 (cinco) do 2º ano e 5 (cinco) do 3º ano ou 4º ano do Ensino Médio, receberão certificados e medalhas de ouro.

Art. 48º 

Os 24 (vinte e quatro) estudantes classificados nas posições subsequentes, sendo 8 (oito) do 1º ano, 8 (oito) do 2º ano e 8 (oito) do 3º ano ou 4º ano do Ensino Médio, receberão certificados e medalhas de prata.

Art. 49º 

Os 36 (trinta e seis) estudantes classificados nas posições subsequentes, sendo 12 (doze) do 1º ano, 12 (doze) do 2º ano e 12 (doze) do 3º ano ou 4º ano do Ensino Médio, receberão certificados e medalhas de bronze alusivas ao evento.

Art. 50º

O número de medalhas previsto nos artigos anteriores poderá ser ampliado em caso de empate ou quando a diferença de pontuação entre os últimos estudantes contemplados e os imediatamente subsequentes for inferior a 1% (um por cento).

Art. 51º

Receberão certificado e medalha de Menção Honrosa os 50 (cinquenta) estudantes melhor classificados de cada série que obtiverem pontuação superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota alcançada na respectiva série.

Art. 52º

Os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais concorrerão, simultaneamente, à classificação geral e à classificação específica da categoria "Escolas Públicas Estaduais", elaborada exclusivamente para fins de premiação, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento e pela Coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Art. 53º

A entrega das premiações, quando houver, ocorrerá exclusivamente durante a cerimônia oficial de premiação, não sendo permitido ao candidato requerer sua entrega em data posterior. Os prêmios não retirados durante a cerimônia poderão ser destinados a instituições públicas de ensino, conforme critérios estabelecidos pela Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Art. 54º

Em caso de impossibilidade de comparecimento à cerimônia de premiação, o candidato poderá retirar exclusivamente sua(s) medalha(s) em local, data e horário previamente definidos e divulgados pela Coordenação da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

 


 

CAPÍTULO IX

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art.55º
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior número de acertos nas questões de maior peso da Parte I;

II – maior pontuação obtida na Parte II;

III – maior pontuação obtida nas questões objetivas de maior complexidade;

IV – menor idade do estudante.

Parágrafo único. Persistindo o empate após aplicação dos critérios previstos, a Comissão Organizadora poderá realizar sorteio público, com ampla divulgação aos participantes.

 


 

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art.56º
Recursos sobre questões da prova da Fase II poderão ser interpostos em até 48 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico da OBABIO (www.olimpiadadebiologia.ufba.br) em formulário próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO). Recursos sem fundamentação científica ou apresentados fora do prazo não serão analisados.

Art.57º
Não serão aceitos recursos referentes:

I – à correção das questões discursivas da Parte II;

II – aos critérios de avaliação estabelecidos pela banca examinadora;

III – à revisão individual de provas ou recontagem de pontos após divulgação do resultado final.

 


 

CAPÍTULO XI

DO USO DA LOGOMARCA

Art.58º 
A logomarca da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) constitui patrimônio institucional da OBABIO e sua utilização deverá respeitar os princípios institucionais da Universidade Federal da Bahia.

Art.59º  

A utilização da logomarca da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) por terceiros para fins comerciais, promocionais ou institucionais dependerá de autorização prévia e expressa da Comissão Organizadora.

 


 

CAPÍTULO XII

DO USO DA IMAGEM

Art.60º
No ato da inscrição, o estudante ou seu responsável legal, quando menor de idade, autoriza gratuitamente a utilização de sua imagem, voz e nome pela Comissão Organizadora da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) exclusivamente para fins institucionais, acadêmicos, científicos e de divulgação da Olimpíada.

Art.61º
A autorização compreende a divulgação em materiais impressos, audiovisuais, redes sociais, sítios eletrônicos e demais meios de comunicação relacionados às atividades da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO), sem qualquer ônus para a organização ou para o participante.

 


 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.62º
A realização da VII Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO) está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros provenientes de agências de fomento, instituições apoiadoras e parceiros institucionais.

Art.63º
A cerimônia de premiação será realizada em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora nos canais oficiais da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Art.64º
A Comissão Organizadora poderá publicar normas complementares necessárias à execução deste Regulamento.

Art.65º
Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora da Olimpíada Baiana de Biologia (OBABIO).

Parágrafo único. As decisões da Comissão Organizadora terão caráter definitivo no âmbito da Olimpíada.

 


 

CAPÍTULO XIV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

Para todas as séries será adotado conteúdo programático a seguir:

  1. A base experimental no estudo da vida em seus diversos níveis de organização: a contribuição da ciência nas grandes mudanças no pensamento biológico. A biologia hoje.

  2. O nível molecular na organização da vida: composição química e a organização supramolecular.

  3. A célula como o primeiro nível de organização do sistema vivo – do simples ao complexo: ensaios e especializações dos processos metabólicos em procariotos e eucariotos. Células especializadas na organização em tecidos e órgãos e a emergência de propriedades.

  4. Os organismos animal e vegetal como emergência da integração dos sistemas. A abordagem evo-devo na compreensão das interações em direção à formação do organismo.

  5. As populações e a perpetuação da vida: dinâmica e evolução – das bactérias aos seres humanos. Hereditariedade: mecanismos celulares e genéticos. Teoria da evolução: das ideias de Darwin à síntese moderna. Adaptação, seleção natural e deriva genética.

  6. Comunidades e ecossistemas: fundamentos de sua sustentação. Biomas Brasileiros. As redes biológicas como expressão das interações ecológicas em uma abordagem eco-evo. Os ciclos biogeoquímicos. A pegada antrópica. Saúde individual e coletiva. Doenças emergentes e reemergentes. Endemias, epidemias e pandemias.

  7. Organizando a diversidade biológica. Classificações biológicas em seu contexto histórico. A nomenclatura científica e a comunicação no mundo da ciência.

  8. Biotecnologia – aplicação dos conhecimentos biológicos para a melhoria da qualidade de vida.